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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 12:55
Apelação. Júri. Homicídio qualificado. Redução da pena.

Reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. Recurso provido em parte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Outubro de 2011 - 19:07
Apelação cível. Ensino particular. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Não reconhecimento do curso de pós-graduação strictu sensu pela CAPES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2011 - 12:55
Empresa de telecomunicações.

Terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego. Serviços de -call center. Legalidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 16:47
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Compensação por danos morais.

Pais da vítima direta. Reconhecimento. Dano moral por ricochete. Dedução. Seguro DPVAT. Indenização judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso. Embargos de declaração. Intempestividade. Inadmissibilidade. Ré revel. Sentença proferida depois.

Reconhecimento de tempestividade dos embargos declaratórios. Necessidade de seu exame pelo juiz da causa. Agravo provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Reconhecimento de vínculo empregatício. Comprovada a prestação de serviços, por parte do empregado, nos moldes do artigo 3º da CLT.

Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2023 - 09:17
Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, além das irregularidades no reconhecimento, houve falha na produção de provas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 13:45
Resolução do Banco Central não impede reconhecimento de vínculo com banco tomador de serviços em caso de terceirização ilícita
TRT/MG manteve o vínculo empregatício entre o Santander e uma trabalhadora que prestava serviços à instituição através de empresa intermediária de mão-de-obra
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Danos materiais e morais. Instituição de ensino. Demora na entrega do diploma. Ausência de reconhecimento pelo MEC em tempo hábil.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Reconhecimento de vínculo empregatício. Comprovada a prestação de serviços, por parte do empregado, nos moldes do artigo 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.

: reconhecimento de vínculo de emprego e período contratual; comissões; horas extras; e seguro-desemprego.

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